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Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 pela Lupin Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-680/14, Lupin/Comissão

(Processo C-144/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lupin Ltd (representantes: S. Smith, A. White, Solicitors, M. Hoskins, QC, V. Wakefield, Barrister)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular a declaração do Tribunal Geral relativa à diferença de tratamento entre a Lupin e a Krka e,

nos termos do artigo 61.° do Estatuto, decida definitivamente o litígio, anulando ou reduzindo a coima aplicada pela Comissão.

Fundamentos e principais argumentos

O primeiro fundamento é baseado no facto de que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao afirmar que o acordo de transação em matéria de patentes celebrado entre a Lupin e a Servier, em 30 de janeiro de 2007, constituía uma restrição por objeto, na aceção do artigo 101.°, n.° 1, TFUE. Em particular:

O Tribunal Geral cometeu um erro quanto aos critérios legais aplicáveis para a declaração de uma infração em razão do objeto, designadamente à luz dos princípios jurídicos consagrados no processo C-67/13 P, CB/Comissão.

O Tribunal Geral não reconheceu que o efeito na concorrência de cláusulas de não comercialização e de cláusulas de não contestação nos acordos de transação é idêntico, independentemente da existência de qualquer incentivo.

O Tribunal Geral não analisou ou explicou a distinção entre pagamentos compensatórios justificados e injustificados, em contradição com o princípio da segurança jurídica.

O Tribunal Geral cometeu um erro ao considerar que a existência de um «incentivo» relativamente a uma sociedade de genéricos justifica a constatação de uma restrição pelo objetivo. Nem sequer o facto de a obtenção de um «benefício» por uma sociedade de genéricos pode justificar essa constatação.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao afirmar que a redação ambígua das restrições no acordo deve ser interpretada no sentido de que visa produtos não incluídos no âmbito de aplicação da patente em litígio entre as partes.

Inexistência de restrição por efeito

O Tribunal Geral considerou que o fundamento invocado pela Lupin acusando a Comissão de ter constatado uma restrição pelo efeito era inoperante na medida em que tinha confirmado a constatação da Comissão relativa à restrição pelo objetivo. A Lupin alega que, na hipótese de o Tribunal de Justiça infirmar essa constatação da restrição por objeto, o Tribunal de Justiça decide definitivamente sobre o recurso interposto pela Lupin, anulando a constatação da Comissão relativa à restrição por efeito. Em particular:

a Comissão cometeu um erro de direito ao basear-se em pagamentos compensatórios e/ou em incitação significativa;

a Comissão deveria ter analisado a questão da restrição pelo efeito, com base na teoria das restrições acessórias e/ou dos princípios reconhecidos no processo C-309/99, Wouters, e/ou do artigo 102.° TFUE;

a Comissão no âmbito da sua apreciação da posição no mercado da Servier para efeitos do artigo 101.°, n.° 1, TFUE transpôs diretamente as suas constatações relativas à posição dominante prevista no artigo 102.° TFUE, constatações que foram anuladas (processo T-691/14, Servier/Comissão).

Coima

O terceiro fundamento é baseado no facto de que o Tribunal Geral cometeu um erro, no que se refere à coima, na sua apreciação do caráter novo da alegada infração.

O quarto fundamento é baseado no facto de que o Tribunal Geral cometeu um erro, no que se refere à obrigação de ter em conta, quer a gravidade, quer a duração da alegada infração ao aplicar uma coima.

O quinto fundamento é baseado no facto de que o Tribunal Geral cometeu um erro ao não tomar em consideração o valor dos pedidos de patentes transferidos pela Servier para a Lupin ao aplicar a coima.

O sexto fundamento, que é subordinado à procedência do recurso interposto pela Comissão no processo T-684/14, Krka/Comissão, em que a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro ao afirmar que o tratamento, pela Comissão, da Lupin em comparação com a Krka não violou o princípio da igualdade de tratamento.

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