Language of document :

Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2019 por Slovak Telekom, a.s. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 13 de dezembro de 2018 no processo T-851/14, Slovak Telekom/Comissão

(Processo C-165/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Slovak Telekom, a.s. (representante: D. Geradin, Rechtsanwalt, R. O'Donoghue QC)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Slovanet, a.s.

Pedidos da recorrente

anular o acórdão do Tribunal Geral, no todo ou em parte;

anular a decisão, no todo ou em parte;

a título subsidiário, anular ou reduzir as coimas aplicadas à ST; e

condenar a Comissão no pagamento da totalidade das despesas do presente processo e do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento – erros de direito e/ou erro manifesto ou falta de fundamentação quanto à recusa de venda:

Primeira parte: a ST alega que é incorreta a conclusão do Tribunal Geral segundo a qual não são aplicáveis os requisitos do Acórdão Bronner em matéria de recusa de fornecimento, nos termos artigo 102.° TFUE, quando há uma obrigação de acesso imposta por uma regulamentação ex ante. Além disso, o argumento do Tribunal Geral segundo o qual não era necessário o preenchimento do requisito do Acórdão Bronner relativo ao «caráter indispensável», uma vez que uma regulamentação ex ante já tinha reconhecido “a necessidade de um acesso ao lacete local da recorrente”, e, consequentemente, a Comissão não precisava de (re)examinar o «caráter indispensável» à luz do artigo 102.° constitui um erro de direito.

Segunda parte: a ST alega que a conclusão do Tribunal Geral segundo a qual o Acórdão do Tribunal de Justiça no processo TeliaSonera defende a tese de que a recusa de venda por parte da ST não exige a demonstração de que os requisitos do Acórdão Bronner estão preenchidos constitui um erro de direito.

Terceira parte: a ST alega que a conclusão do Tribunal Geral segundo a qual o processo Clearstream devia ser distinguido do processo ST, uma vez que, ao contrário deste ultimo, não envolvia um antigo monopólio de Estado ou uma obrigação de acesso imposta por uma regulamentação ex ante constitui um erro de direito.

Quarta parte: a ST alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e/ou um erro manifesto ou uma falta de fundamentação ao concluir que uma recusa implícita não é, necessariamente, menos severa do que uma recusa efetiva e que é necessária uma avaliação casuística.

Quinta parte: a ST alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e/ou um erro manifesto de apreciação ao concluir que o facto de a ST ser um antigo monopólio de Estado constituía a base jurídica para não aplicar, no presente caso, os requisitos do Acórdão Bronner.

Segundo fundamento – a ST alega que a conclusão do Tribunal Geral segundo a qual a Comissão não violou os seus direitos de defesa, ao não lhe comunicar a metodologia, os princípios e os dados relativos aos seus custos médios incrementais de longo prazo («CMILP») e ao não lhe permitir apresentar observações antes da decisão e dentro de um prazo que lhe proporcionasse uma verdadeira oportunidade de exercer os seus direitos de defesa, constitui um erro de direito.

Terceiro fundamento – a ST alega que os fundamentos utilizados pelo Tribunal Geral para rejeitar os seus ajustes de «otimização» padecem de erros de direito, na medida em que o Tribunal Geral aplica erradamente o conceito jurídico de um operador igualmente eficiente («OIE») no contexto específico do presente processo.

____________