Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de fevereiro de 2019 – Raggio di Sole Società Cooperativa Onlus / Comune di Ostuni, Consorzio per L’Inclusione Sociale dell’Ats Fasano – Ostuni – Cisternino
(Processo C-110/19)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Raggio di Sole Società Cooperativa Onlus
Recorridos: Comune di Ostuni, Consorzio per L’Inclusione Sociale dell’Ats Fasano – Ostuni – Cisternino
Questão prejudicial
O direito da União Europeia (nomeadamente, os princípios da proteção da confiança legítima, da segurança jurídica, da liberdade de circulação, da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços) opõe-se a uma legislação nacional, como a prevista nos artigos 83.°, n.° 9, 95.°, n.° 10, e 97.°, n.° 5, do Código dos Contratos Públicos italiano, segundo a qual a omissão de indicação, por um concorrente num concurso público, dos custos de mão-de-obra e dos encargos com a segurança dos trabalhadores implica, em qualquer caso, a exclusão do concurso sem que o mesmo concorrente possa beneficiar, num segundo momento, do denominado «procedimento de sanação», mesmo quando a existência dessa obrigação declarativa resulta de disposições suficientemente claras e cognoscíveis e independentemente do facto de o anúncio do concurso não mencionar expressamente a referida obrigação legal de informação específica?
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