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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 2 de abril de 2019 – Sportingbet PLC, Internet Opportunity Entertainment Ltd / Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Sporting Club de Braga, Sporting Club de Braga - Futebol, SAD

(Processo C-275/19)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal de Justiça

Partes no processo principal

Recorrentes: Sportingbet PLC, Internet Opportunity Entertainment Ltd

Recorridos: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Sporting Club de Braga, Sporting Club de Braga - Futebol, SAD

Questões prejudiciais

O Estado Português não informou a Comissão Europeia sobre regras técnicas constantes do Decreto-Lei n.º 442/89, de 2 de dezembro; deverão assim tais normas – mais precisamente, os […] artigos 3.° [com as indicadas redações] e 9.° – ser inaplicáveis, sendo essa inaplicabilidade invocável pelos particulares?

O Estado Português não informou a Comissão Europeia sobre as regras técnicas constantes do Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de novembro; assim estas – mais precisamente, os […] artigos 2.° e 3.° – não devem ser aplicadas a prestadores de serviços em Portugal?

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