Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei Conti - Sezione giurisdizionale per la Regione Puglia (Itália) em 25 de fevereiro de 2019 – HB/Istituto Nazionale della Previdenza Sociale
(Processo C-168/19)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte dei Conti - Sezione giurisdizionale per la Regione Puglia
Partes no processo principal
Recorrente: HB
Recorrido: Istituto Nazionale della Previdenza Sociale
Questão prejudicial
Devem os artigos 18.° e 21.° TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a que a legislação de um Estado-Membro preveja relativamente a uma pessoa residente noutro Estado-Membro, que tenha adquirido integralmente os seus rendimentos no primeiro Estado-Membro mas que não tenha a nacionalidade do segundo Estado, uma tributação dos rendimentos sem os benefícios fiscais previstos por este último?
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