Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court (Irlanda) em 26 de junho de 2019 – Minister for Justice and Equality/JR
(Processo C-488/19)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court
Partes no processo principal
Requerente: Minister for Justice and Equality
Requerido: JR
Questões prejudiciais
A Decisão-quadro 1 é aplicável a uma situação em que a pessoa cuja entrega é requerida foi julgada e condenada num Estado terceiro mas em que, em virtude de um tratado bilateral entre esse Estado terceiro e o Estado de emissão, a sentença do Estado terceiro foi reconhecida no Estado de emissão e executada de acordo com a legislação do Estado de emissão?
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, nos casos em que o Estado-Membro de execução tenha previsto, na legislação nacional, os motivos facultativos de recusa da execução do mandado de detenção europeu, estabelecidos no artigo 4.°, n.° 1, e no artigo 4.°, n.° 7, alínea b), da decisão-quadro, como deve a autoridade judiciária de execução proceder à determinação da existência de um crime cometido no Estado terceiro, mas em que as circunstâncias que envolvem esse crime revelam a existência de atos preparatórios ocorridos no Estado de emissão?
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1 Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).