Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de agosto de 2019 — BASF/Comissão
(Processo T‑472/19 R)
«Processo de medidas provisórias — Medicamento — Autorização de colocação no mercado — Ésteres etílicos do ácido ómega 3 — Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias
(Artigos 256.°, n.° 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.os 11‑14)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo puramente hipotético baseado na verificação de acontecimentos futuros e incertos — Caráter insuficiente para justificar a urgência
(Artigos 278.° e 279.° TFUE)
(cf. n.os 17, 18)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.os 19‑21)
4. Processo de medidas provisórias — Requisitos formais — Apresentação dos pedidos — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não expostos na petição nem nos articulados — Remissão global para outros documentos — Inadmissibilidade
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 156.°, n.os 4 e 5)
(cf. n.° 22)
Objeto
| Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE que tem por objeto a adoção de medidas provisórias destinadas a obter a suspensão da execução da Decisão de Execução da Comissão, de 6 de junho de 2019, relativa às autorizações de introdução no mercado, ao abrigo do artigo 31.° da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de medicamentos para uso humano que contenham «ésteres etílicos do ácido ómega 3» para utilização oral na prevenção secundária após enfarte do miocárdio [C(2019) 4336 final]. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |