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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Cluj (Roménia) em 23 de julho de 2019 – Impresa Pizzarotti & C SPA Italia Sucursala Cluj/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală - Direcţia Generală de Administrare a Marilor Contribuabili

(Processo C-558/19)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Cluj

Partes no processo principal

Recorrente: Impresa Pizzarotti & C SPA Italia Sucursala Cluj

Recorrida: Agenţia Naţională de Administrare Fiscală - Direcţia Generală de Administrare a Marilor Contribuabili

Questão prejudicial

Opõem-se os artigos 49.° e 63.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a uma legislação nacional como a que está em causa [artigo 11.°, n.° 2, artigo 29.°, n.° 3, da Legea nr. 571/2003 privind Codul fiscal (Lei n.° 571/2003 que aprovou o Código Tributário)], que permite reclassificar uma transferência bancária de fundos por uma sucursal estabelecida num Estado-Membro para a sua sociedade-mãe estabelecida noutro Estado-Membro como uma «operação que gera rendimentos», com a consequente obrigação de aplicar as regras relativas aos preços de transferência, quando, se a mesma operação tivesse sido realizada entre uma sucursal e uma sociedade-mãe estabelecidas no mesmo Estado-Membro, não poderia ter sido reclassificada do mesmo modo e não teriam sido aplicadas as referidas regras?

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