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Recurso interposto em 9 de outubro de 2019 – Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

(Processo C-743/19)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, I. Anagnostopoulou, C. Biz, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

anular a Decisão (UE) 2019/1199, de 13 de junho de 2019 1 ;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o primeiro fundamento, o Parlamento alega a incompetência do autor da decisão impugnada, seja o Conselho ou o conjunto dos Estados-Membros, para determinar a localização da sede da Autoridade Europeia do Trabalho (AET). Com efeito, o Parlamento é de opinião que o artigo 341.° TFUE não constitui uma base jurídica adequada para a fixação da sede de organismos da União como as agências descentralizadas. No caso em apreço, a AET foi criada pelo legislador da União através do Regulamento (UE) 2019/1149 2 , adotado com fundamento nos artigos 46.° e 48.° TFUE através do processo legislativo ordinário. O Parlamento considera que o artigo 341.° TFUE não retira à competência do legislador da União, que criou a AET, o poder de decidir sobre a localização da sede da mesma, atribuindo-o aos Estados-Membros, e que, por isso, tal disposição não pode validamente servir de base jurídica para a decisão impugnada.

Com o segundo fundamento, invocado a título subsidiário na hipótese de o Tribunal de Justiça considerar que o artigo 341.° constitui uma base jurídica adequada para a decisão impugnada, o Parlamento alega a falta absoluta de fundamentação da referida decisão. O Parlamento considera que, enquanto ato jurídico da União, a decisão impugnada está sujeita ao dever de fundamentação previsto no artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE, o qual não foi minimamente observado, ao deixar inteiramente por determinar as razões pelas quais a cidade de Bratislava foi escolhida para acolher a sede da AET.

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1     Decisão (UE) 2019/1199 tomada de comum acordo pelos representantes dos governos dos Estados-Membros, de 13 de junho de 2019, relativa à localização da sede da Autoridade Europeia do Trabalho (JO 2019, L 189, p. 68).

2     Regulamento (UE) 2019/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho, altera os Regulamentos (CE) n.° 883/2004 (UE) n.° 492/2011 e (UE) 2016/589 e revoga a Decisão (UE) 2016/344 (JO 2019, L 186, p. 21).