Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 17 de setembro de 2019 – mk advokaten GbR/MBK Rechtsanwälte GbR
(Processo C-684/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: mk advokaten GbR
Recorrida: MBK Rechtsanwälte GbR
Questão prejudicial
Faz uso de uma marca, na aceção do artigo 5.°, n.° 1, da Diretiva 2008/95/CE 1 , um terceiro mencionado numa entrada publicada num sítio Internet onde figura um sinal idêntico à referida marca, se a entrada não tiver sido efetuada pelo próprio terceiro, mas obtida pelo operador do sítio Internet a partir de outra entrada efetuada pelo terceiro de maneira que violava a marca?
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1 Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 2008, L 299, p. 25).