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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 30 de setembro de 2019 – Airbnb Ireland UC, Airbnb Payments UK Ltd/Agenzia delle Entrate

(Processo C-723/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: Airbnb Ireland UC, Airbnb Payments UK Ltd

Recorrida: Agenzia delle Entrate

Questões prejudiciais

As disposições e os princípios do direito da União, entre os quais os artigos 4.°, 5.° e seguintes da Diretiva 1535/2015/UE 1 , o artigo 8.° da Diretiva 98/34/CE 2 e o artigo 56.° do TFUE, opõem-se a uma legislação nacional que, sem notificação prévia à Comissão Europeia, impõe ao gestor de um portal eletrónico de mediação imobiliária «regras técnicas para a prestação de um serviço da sociedade de informação» que consistem em obrigações de informação (transmissão de dados relativos aos contratos celebrados através do portal eletrónico à Agenzia delle Entrate) e fiscais (retenção na fonte sobre os pagamentos efetuados no âmbito dos contratos celebrados através do portal eletrónico e posterior pagamento ao Estado)?

As disposições e os princípios do direito da União, entre os quais os artigos 3.°, 18.°, 32.°, 44.°, 49.°, 56.°, 101.° e seguintes, 116.°, 120.°, 127.° e seguintes, TFUE e as Diretivas 2000/31/CE 3 e 2006/123/CE 4 , opõem-se a uma legislação nacional que:

introduz, relativamente aos gestores de um portal eletrónico de pesquisa de imóveis para arrendar, obrigações de recolha e transmissão de dados relativos aos contratos;

introduz, relativamente aos mesmos gestores de portais eletrónicos que intervenham no pagamento da contraprestação dos contratos de arrendamento de curta duração, a obrigação de operar como substituto ou responsável tributário;

introduz, relativamente aos gestores de portais eletrónicos não residentes e sem estabelecimento estável em Itália, a obrigação de nomear um representante fiscal;

introduz, também relativamente a sujeitos não residentes e sem estabelecimento estável em Itália, a obrigação de operar como responsáveis tributários em relação à taxa turística?

Os princípios fundamentais do direito da União opõem-se, em termos gerais, a uma legislação nacional que, de facto, transfere para uma empresa as ineficiências do Estado em matéria de liquidação e de cobrança de impostos?

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1     Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO 2015, L 241, p. 1).

2     Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de junho de 1998 relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO 1998, L 204, p. 37).

3     Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho de 2000 relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico») (JO 2000, L 178, p. 1).

4     Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (Reformulação) (JO 2006, L 403, p. 18).