Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.° 26 de Barcelona (Espanha) em 26 de novembro de 2019 – LJ/INSS (Instituto Nacional de la Seguridad Social)
(Processo C-861/19)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social n.° 26 de Barcelona
Partes no processo principal
Recorrente: LJ
Recorrido: INSS (Instituto Nacional de la Seguridad Social)
Questões prejudiciais
Pode considerar-se que o complemento por maternidade previsto pelo artigo 60.° da Ley General de la Seguridad Social (LGSS) (Lei Geral da Segurança Social), cujo texto consolidado foi aprovado pelo Real Decreto Legislativo 8/2015, constitui uma medida ou ação positiva destinada a alcançar a igualdade material entre mulheres e homens prevista no artigo 157.°, n.° 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, opõe-se ao princípio da proporcionalidade, a que deve estar sujeita qualquer ação positiva, a limitação temporal às pensões com origem posterior a 1 de janeiro de 2016, prevista na disposição final única do Real Decreto Legislativo 8/2015?
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