Language of document : ECLI:EU:C:2019:1149


 


 



Despacho da vicepresidente do Tribunal de Justiça de 20 de dezembro de 2019 — Puigdemont i Casamajó e Comín i Oliveres/Parlamento

[Processo C646/19 P(R)]

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Membros do Parlamento Europeu — Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto — Artigo 12.° — Verificação dos poderes — Decisão do Parlamento de tomar nota da lista dos candidatos eleitos notificada pelas autoridades nacionais e que exclui os recorrentes pelo facto de estes não terem respeitado uma formalidade imposta pelo direito nacional — Recurso de anulação — Fumus boni juris»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa

(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.° 51)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso que tem por objeto uma decisão do Parlamento que toma nota da lista dos candidatos eleitos ao Parlamento notificada pelas autoridades nacionais e que exclui certos candidatos — Fundamento relativo à apreciação errónea do conceito de «resultados proclamados oficialmente» na aceção do Ato de 1976 — Fundamento não desprovido de base à primeira vista

(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, artigo 12.°)

(cf. n.os 52, 60, 64, 7578)

3.      Parlamento Europeu — Verificação dos poderes dos membros — Limites — Exercício que consiste em tomar nota dos resultados proclamados oficialmente pelos EstadosMembros — Falta de competência do Parlamento para se pronunciar sobre a legalidade dos processos eleitorais nacionais

(Artigo 267.° TFUE; Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, artigo 12.°)

(cf. n.° 62)

4.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça das apreciações do Tribunal Geral a respeito do direito nacional — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal Geral, artigo 58.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.° 67)

5.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade

(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal Geral, artigo 58.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.° 70)

6.      Parlamento Europeu — Eleições — Competência dos EstadosMembros — Processo eleitoral e proclamação oficial dos resultados eleitorais

(Artigo 14.°, n.° 3, TUE; artigo 223.°, n.° 1, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 39.°; Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, artigos 1.°, 8.° e 12.°)

(cf. n.os 73, 74)

Dispositivo

1)

É anulado o Despacho do presidente do Tribunal Geral da União Europeia de 1 de julho de 2019, Puigdemont i Casamajó e Comín i Oliveres/Parlamento (T‑388/19 R, não publicado, EU:T:2019:467).

2)

Remete‑se o processo ao Tribunal Geral da União Europeia.

3)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.