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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 12 de dezembro de 2019 – Eco Fox Srl/Fallimento Mythen Spa e o.

(Processo C-915/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Eco Fox Srl

Recorridos: Fallimento Mythen Spa, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare, Ministero delle Politiche agricole, alimentari e forestali, Ministero dello Sviluppo Economico, Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

Questão prejudicial

Pergunta-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia se, à luz dos artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999 1 , conforme posteriormente alterado, do Regulamento (CE) n.° 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004 2 , e das eventuais disposições posteriores pertinentes do direito [da União Europeia], constitui um auxílio de Estado, submetido como tal a uma obrigação de notificação prévia à Comissão Europeia, um ato normativo de direito derivado como o regulamento adotado pelo Decreto Ministerial n.° 37/2015 impugnado no presente processo, que, em execução direta de acórdãos do Consiglio di Stato que proferem a anulação parcial dos regulamentos anteriores já comunicados à Comissão, teve incidência retroativa nas modalidades de aplicação do imposto especial de consumo bonificado ao biodiesel, alterando retroativamente os critérios de repartição do benefício fiscal entre as empresas que o requerem, sem prolongar no tempo a vigência do programa de auxílios fiscais?

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1     Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93° do Tratado CE (JO 1999, L 83, p. 1).

2     Regulamento (CE) n.° 794/2004 da Comissão, de 21 de abril 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.° do Tratado CE (JO 2004, L 140, p. 1).