Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 28 de maio de 2020 — Hästens Sängar/EUIPO
(Processo C‑74/20 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)
(cf. n.° 15)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)
(cf. n.os 16‑18, 20)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)
(cf. n.os 21, 22, 25‑28, 30, 31)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)
(cf. n.os 23, 24)
5. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Questão que não foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)
(cf. n.° 29)
Dispositivo
1) | | O recurso não é recebido. |
2) | | A Hästens Sängar AB suporta as suas próprias despesas. |