Language of document : ECLI:EU:C:2020:407


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 28 de maio de 2020 — Hästens Sängar/EUIPO

(Processo C74/20 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°B)

(cf. n.° 15)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A e 170.°B)

(cf. n.os 1618, 20)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A e 170.°B)

(cf. n.os 21, 22, 2528, 30, 31)

4.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A e 170.°B)

(cf. n.os 23, 24)

5.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Questão que não foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A e 170.°B)

(cf. n.° 29)

Dispositivo

1)

O recurso não é recebido.

2)

A Hästens Sängar AB suporta as suas próprias despesas.