Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht (Áustria) em 4 de fevereiro de 2020 – K/Finanzamt Linz
(Processo C-58/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzgericht
Partes no processo principal
Recorrente: K
Recorrida: Finanzamt Linz
Questão prejudicial
Deve o artigo 135.°, n.° 1, alínea g), da Diretiva 2006/112/CE 1 ser interpretado no sentido de que também são abrangidas pelo conceito de «gestão de fundos comuns de investimento» as obrigações fiscais transferidas por uma sociedade de gestão para um terceiro que consistem em assegurar que os rendimentos obtidos com o fundo pelos titulares das participações são tributados de acordo com a lei?
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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).