Recurso interposto em 6 de maio de 2020 por Dekoback GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção) em 5 de março de 2020 no processo T-80/19, Dekoback GmbH/EUIPO
(Processo C-193/20 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dekoback GmbH (representante: V. von Moers, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por Despacho de 9 de julho de 2020, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça julgou o recurso inadmissível e condenou a Dekoback GmbH a suportar as suas próprias despesas.
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