Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 4 de setembro de 2020 – Processo penal contra MM
(Processo C-414/20 PPU)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Spetsializiran nakazatelen sad
Parte no processo principal
MM
Questão prejudicial
Uma lei nacional por força da qual o mandado de detenção europeu e a decisão nacional subjacente são emitidos apenas pelo Ministério Público, sem que o Tribunal neles possa ter participação ou exercer uma fiscalização preventiva ou a posteriori, é conforme ao artigo 6.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2002/584?
Um mandado de detenção europeu emitido com base na decisão de constituição de arguido da pessoa procurada, sem que essa decisão preveja a sua detenção, está em conformidade com o artigo 8.°, n.° 1, alínea c), da Decisão-Quadro 2002/584?
Em caso de resposta negativa: se, não tendo o órgão jurisdicional participado na emissão do mandado de detenção europeu nem na fiscalização da sua legalidade, e tendo esse mandado sido emitido com base numa decisão nacional que não prevê a detenção da pessoa procurada, tendo ainda esse mandado de detenção europeu sido efetivamente executado e a pessoa procurada sido entregue, há que reconhecer-lhe o direito a um recurso efetivo no contexto do mesmo processo penal em que o mandado de detenção europeu foi emitido? O direito a um recurso efetivo implica que a pessoa procurada seja colocada na situação em que estaria se a violação desse direito não se tivesse verificado?
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