Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 8 de setembro de 2020 – F. Reyher Nchfg. GmbH & Co. KG/Hauptzollamt Hamburg
(Processo C-419/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: F. Reyher Nchfg. GmbH & Co. KG, representada pelo seu sócio comanditário, a sociedade Verwaltungsgesellschaft F. Reyher Nchfg. mbH
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg
Questão prejudicial
A violação do direito da União, como requisito do direito a juros nos termos do direito da União desenvolvido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, é igualmente exigível quando uma autoridade de um Estado-Membro cobra um imposto em aplicação do Direito da União e um órgão jurisdicional desse Estado-Membro declara posteriormente que não se verificam os pressupostos de facto da cobrança desse imposto?
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