Recurso interposto em 16 de Junho de 2006 - Lesniak/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo F-67/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christophe Lesniak (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S.Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida): Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Declarar a ilegalidade do artigo 12.°do Anexo XIII do Estatuto;
Anular a decisão de 8 de Agosto de 2005 que nomeou o recorrente funcionário das Comunidades Europeias classificando-o no grau A*6, escalão 2, e a produção de efeitos da antiguidade no escalão a 1 de Setembro de 2005;
condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Aprovado no concurso PE/99/A, cujo aviso tinha sido publicado na vigência do antigo Estatuto o recorrente à época agente temporário de grau A 6 (actual A*10)foi recrutado na qualidade de funcionário após a entrada em vigor do novo Estatuto e classificado no grau A*6.
Além de alegar fundamentos análogos aos invocados no processo F-12/06
1, o recorrente sustenta que a Comissão lhe deveria ter atribuído a mesma classificação que tinha na qualidade de agente temporário, nos termos do artigo 5.°, n.° 4, do anexo XIII do Estatuto. Com efeito, segundo o recorrente, esta disposição devia aplicar-se também aos aprovados nos concursos gerais.
____________1 - JO C 86, de 8.4.2006, p.48.