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Recurso interposto em 31 de Dezembro de 2005 - Soares / Comissão

(Processo T-130/05)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carlos Alberto Soares (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: A. Coolen, J.-N. Loius e E. Marchal, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anulação da decisão da Comissão de 19 de Setembro de 2005 que indeferiu o pedido do recorrente destinado a obter a reconstituição da sua carreira;

condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento único, relativo à violação dos princípio da boa gestão e da boa administração, da igualdade de tratamento e à violação do artigo 45.° do Estatuto, na versão em vigor antes de 1 de Maio de 2004.

O recorrente acusa a Comissão de ter atrasado a sua carreira, na medida em que, por um lado, não elaborou relatórios de notação para efeitos de promoção nos exercícios de 1995 a 2000 e, por outro, não adoptou todas as medidas susceptíveis de reparar o prejuízo que o recorrente alega ter sofrido devido à inexistência dos referidos relatórios de notação.

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