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Recurso interposto em 30 de Junho de 2008 - Klug / EMEA

(Processo F-59/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Bettina Klug (Wiesbaden, Alemanha) (Representante: S. Zickgraf, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMEA)

Objecto e descrição do litígio

Anulação do relatório de notação da recorrente elaborado pela recorrida relativamente ao período entre 31 de Dezembro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006 e condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização pelos danos materiais e morais.

Pedidos da recorrente

Anular o relatório de notação da recorrente, elaborado pela recorrida relativamente ao período entre 31 de Dezembro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006;

Anular a não prorrogação do contrato de trabalho da recorrente;

Condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização à recorrente, pelos danos materiais por esta sofridos, no montante de 200.000 EUR;

Condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização à recorrente pelos danos morais por esta sofridos, no montante de 35.000 EUR.

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