Recurso interposto em 30 de Junho de 2008 - Klug / EMEA
(Processo F-59/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bettina Klug (Wiesbaden, Alemanha) (Representante: S. Zickgraf, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMEA)
Objecto e descrição do litígio
Anulação do relatório de notação da recorrente elaborado pela recorrida relativamente ao período entre 31 de Dezembro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006 e condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização pelos danos materiais e morais.
Pedidos da recorrente
Anular o relatório de notação da recorrente, elaborado pela recorrida relativamente ao período entre 31 de Dezembro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006;
Anular a não prorrogação do contrato de trabalho da recorrente;
Condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização à recorrente, pelos danos materiais por esta sofridos, no montante de 200.000 EUR;
Condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização à recorrente pelos danos morais por esta sofridos, no montante de 35.000 EUR.
____________