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Recurso interposto em 22 de Outubro de 2008 - Voslamber / Comissão

(Processo F-86/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Dietrich Voslamber (Friburgo, Alemanha) (Representante: L. Thielen, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão de 9 de Julho de 2008, na parte em que indefere o pedido do recorrente destinado a que seja reconhecida à sua mulher uma cobertura primária do seguro de doença.

Pedidos do recorrente

O recorrente requer que o Tribunal da Função Pública se digne:

Anular a decisão da Direcção-Geral ADMIN.B da Comissão Europeia, de 9 de Julho de 2008, adoptada contra o recorrente;

Considerar procedente o pedido do recorrente de que seja reconhecido à sua mulher o direito a uma cobertura primária do seguro de saúde por parte do Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD);

Reconhecer ao recorrente o direito de poder fundamentar mais profundamente o seu recurso;

Condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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