Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Março de 2008 - Tiralongo / Comissão
(Função pública - Antigo agente temporário - Acção - Pedido de indemnização - Não renovação de contrato com duração determinada - Inadmissibilidade manifesta)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Giuseppe Tiralongo (Ladispoli, Itália) (Representantes: F. e R. Sciaudone e S. Frazzani, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto do processo
Condenação da Comissão das Comunidades Europeias a indemnizar os prejuízos materiais e morais alegadamente sofridos pelo recorrente devido aos comportamentos ilícitos que o Organismo Europeu de Luta Antifraude teve designadamente no âmbito da prorrogação do seu contrato de agente temporário.
Parte decisória
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 183, 04.08.07, p. 43.