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Recurso interposto em 10 de Junho de 2009 - Pascual García / Comissão

(Processo F-58/09)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: César Pascual García (Madrid, Espanha) (Representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão de contratar o recorrente na qualidade de assistente técnico, a partir de 10 de Março de 2009, com a classificação AST3, segundo escalão, na medida em que não lhe atribui os direitos nem a retribuição necessários para garantir a correcta execução do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de Maio de 2008, no processo F-145/06, Pascual Garcia /Comissão.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Comissão de contratar o recorrente na qualidade de assistente técnico, a partir de 10 de Março de 2009, com a classificação AST3, segundo escalão, na medida em que não lhe atribui os direitos nem a retribuição necessários para garantir a correcta execução do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de Maio de 2008, no processo F-145/06, Pascual Garcia /Comissão e, em especial:

na medida em que não dispõe que a antiguidade no serviço do recorrente deve ser calculada tendo por referência o dia 1 de Abril de 2006, para efeitos da progressão na carreira, para calcular os direitos a pensão e para quaisquer outros fins úteis;

na medida em que nega ao recorrente o direito ao subsídio de expatriação nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Anexo VII do Estatuto;

-    anulação, na medida do necessário, da decisão de 10 de 2009 de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente na mesma data, destinada a obter os direitos e a retribuição necessários para garantir a correcta execução do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 22 de Maio de 2008, no processo F-145/06, Pascual Garcia /Comissão, incluindo os diversos emolumentos e subsídios não pagos, acrescidos de juros de mora; e

-    subsidiariamente, condenação da Comissão no ressarcimento do prejuízo resultante do não reconhecimento do subsídio de expatriação;

condenação da recorrida nas despesas.

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