Recurso interposto em 24 de Junho de 2009 - Birkhoff / Comissão
(Processo F-60/09)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gerhard Birkhoff (Weitnau, Alemanha) (Representante: C. Inzillo, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão de indeferimento do pedido do recorrente no sentido de obter a prorrogação da aplicação do artigo 2.º, n.º 5, do Anexo VII do Estatuto a favor da sua filha a partir de 1 de Janeiro de 2009, e a condenação da Comissão no pagamento das quantias devidas a este título a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Pedidos do recorrente
Declarar ilegítima e, consequentemente, anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação de 2 de Abril de 2009, porquanto é ilegítima e manifestamente desprovida de fundamento material e jurídico, bem como todos os actos posteriores e/ou decisões anteriores, conexas e consequentes, e, em particular, a decisão de 14 de Novembro de 2008 do PMO4;
Condenar a Comissão no pagamento das quantias não pagas ao recorrente a partir de 1 de Janeiro de 2009, acrescidas das reavaliações e dos juros vencidos até ao pagamento efectivo
condenar a recorrida nas despesas.
____________