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Recurso interposto em 16 de Janeiro de 2009 - Ridolfi / Comissão

(Processo F-3/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Roberto Ridolfi (Bruxelas, Bélgica) (Representante: N. Lhöest, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da AIPN de recusar ao recorrente o benefício da reciclagem e a manutenção dos abonos escolares aumentados para os seus dois filhos mais velhos.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da AIPN, de 5 de Março de 2008, que recusa ao recorrente o benefício da reciclagem e a manutenção dos abonos escolares aumentados para os seus dois filhos mais velhos;

anular todas as decisões da Comissão adoptadas em execução da decisão da AIPN de 5 de Março de 2005 acima referida, designadamente a nota do Chefe de Unidade "Direitos e Obrigações dos funcionários e agentes contratuais" da Direcção Serviço Exterior da DG RELEX, de 12 de Dezembro de 2008, que procedeu à recuperação do montante de 1 295,38 euros;

na medida do necessário, anular a decisão expressa da Comissão, de 6 de Outubro de 2008, de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente ao abrigo do artigo 90.º, n.º 2, em 5 de Junho de 2008;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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