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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 4 de Junho de 2009 - De Britto Patricio-Dias / Comissão

(Processo F-56/08)1

(Função pública - Funcionários - Regime comum de seguro de saúde - Cobertura a título primário de filhos a cargo pelo regime comum de seguro de saúde - Inexistência de reclamação - Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: De Britto Patricio-Dias (Bruxelas, Bélgica) (Representante: L. Massaux, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objecto

Anulação da decisão da AIPN de indeferir o pedido do recorrente no sentido de poder beneficiar do regime primário em relação aos seus filhos.    

Dispositivo

O recurso de J. De Britto Patricio-Dias é manifestamente inadmissível.

J. De Britto Patricio-Dias é condenado nas despesas.

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1 - JO C 209, de 15.8.2008, p. 74.