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Acção intentada em 25 de Fevereiro de 2010 - Marcuccio / Comissão

(Processo F-14/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Luigi Marcuccio (Tricase, Lecce) (representante: G. Cipressa, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Declaração de que o processo relativo ao reconhecimento de uma invalidez parcial teve uma duração excessiva e condenação da demandada nos danos sofridos pelo demandante.

Pedidos do demandante

Anulação da decisão de indeferimento, da Comissão, do pedido de 30 de Janeiro de 2009;

anulação da decisão que julgou improcedente a reclamação de 20 de Julho de 2009 que tinha por objecto a decisão de indeferimento de 30 de Janeiro de 2009;

na medida do necessário, anulação da nota ADMIN.B.2/MB/ls D(09)29562, de 6 de Novembro de 2009, recebida pelo demandante em 16 de Dezembro de 2009;

na medida do necessário, declaração de que a duração do processo, destinado a que o demandante beneficiasse dos direitos previstos no artigo 73.º do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias relativamente ao acidente que sofreu em 12 de Setembro de 2003, foi superior a cinco anos;

na medida do necessário, declaração de que a duração daquele processo foi excessiva;

condenação a Comissão no pagamento de uma indemnização ao demandante pelos danos de natureza patrimonial e moral, injustamente sofridos pelo demandante devido à duração excessiva do processo acima referido, atribuindo-lhe o montante de 10 000 EUR, ou um montante superior ou inferior que o Tribunal considere ser justo e equitativo;

condenação da Comissão na atribuição ao demandante, a partir do dia seguinte àquele em que o pedido de 30 de Janeiro de 2009 deu entrada na Comissão e até ao efectivo pagamento do montante de 10 000 EUR, juros de mora relativos a este montante, contabilizados à taxa anual de 10% e com capitalização anual;

condenação da demandada nas despesas.

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