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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 - Vicente Carbajosa e o. / Comissão.

(Processo F-9/09)1

(Função pública - Concursos gerais EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 no domínio da luta anti-fraude - Acto que causa prejuízo - Exclusão de candidatos no seguimento dos resultados obtidos nos testes de acesso - Incompetência do EPSO)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Isabel Vicente Carbajosa e o. (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão que adopta e publica os avisos de concurso EPSO/AD/116/08 e EPSO/AD/117/08 e das decisões relativas à correcção dos testes de pré-selecção e das provas escritas e à classifição das provas orais.

Dispositivo

As decisões do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) de não inscrever o nome de I. Vicente Carbajosa relativamente ao concurso EPSO/AD/117/08 e os nomes de N. Lehtinen e de M. Menchén relativamente ao concurso EPSO/AD/116/08 na lista dos candidatos convidados a apresentar uma candidatura completa são anuladas.

O recurso é julgado inadmissível quanto ao demais.

A Comissão Europeia suporta a totalidade das despesas.

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1 - JO C 82, de 4.4.2009, p. 37.