Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Maio de 2010 - Peláez Jimeno / Parlamento
(Função pública - Funcionários - Reclamação prévia - Prazo de reclamação - Intempestividade - Prova - Antigo agente temporário - Nomeação como funcionário - Artigo 5.º, n.º 4, do anexo XIII do Estatuto - Igualdade de tratamento)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Josefina Peláez Jimeno (Relegem-Asse, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente C. Burgos e K. Zejdová, em seguida K. Zejdová e S. Seyr, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da AIPN de classificar a recorrente como funcionária estagiária num grau e escalão inferiores àqueles que ocupava como agente temporária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
J. Peláez Jimeno é condenada na totalidade das despesas.
____________1 - JO C 90, de 18.4.2009, p. 40.