Recurso interposto em 10 de Setembro de 2010 - Scheefer/Parlamento
(Processo F-75/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Séverine Scheefer (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: C. L'Hote-Tissier, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
Anulação das decisões do recorrido através das quais este se recusa a proferir uma decisão fundamentada quanto à situação jurídica da recorrente recusando, in fine, a requalificação do contrato de agente temporária da recorrente em contratação por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 8.º, primeiro parágrafo, do ROA, bem como a reparação do prejuízo sofrido pela recorrente.
Pedidos da recorrente
Suspenção da instância até ser proferida a decisão no processo F-105/09, actualmente pendente no Tribunal da Função Pública da União Europeia;
caso contrário, anulação das decisões de 11 de Fevereiro de 2010 e de 10 de Junho de 2010, através das quais o Parlamento recusou, remetendo simplesmente para a sua carta de 12 de Outubro de 2009, proferir uma decisão fundamentada quanto à sua situação jurídica tendo recusado, in fine, apesar de duas renovações sucessivas, a requalificação do contrato de agente temporária da recorrente em contrato por tempo indeterminado;
anulação da decisão do Parlamento de 12 de Fevereiro de 2009;
anulação da decisão do Parlamento de 12 de Outubro de 2009;
anulação da qualificação jurídica do contrato inicial, bem como da data do seu termo, fixada em 31 de Março de 2009;
requalificação, consequentemente, da contratação da recorrente numa contratação por tempo indeterminado;
reparar do prejuízo sofrido pela recorrente devido ao comportamento do Parlamento;
a título subsidiário e se, por absurdo, o Tribunal concluísse que apesar da constituição de um contrato por tempo indeterminado a relação de trabalho tinha cessado - quod non - concessão de uma indemnização pela rescisão abusiva do vínculo contratual;
a título ainda mais subsidiário e se, por absurdo, o Tribunal concluísse que não era possível qualquer requalificação - quod non - concessão de uma indemnização pelo prejuízo sofrido pela recorrente devido ao comportamento ilícito do Parlamento Europeu;
reservar à recorrente de todos os eventuais e futuros direitos, créditos, acções e outros meios processuais, nomeadamente, condenação do Parlamento no pagamento da indemnização relativa ao prejuízo sofrido;
condenação do Parlamento Europeu nas despesas.
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