Recurso interposto em 12 de Novembro de 2010 - Van Soest/Comissão
(Processo F-117/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Barry Van Soest (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão que pôs fim ao processo de recrutamento do recorrente, aprovado no concurso e inscrito na lista de reserva, pelo facto de não ser titular de um diploma de ensino secundário que dá acesso ao ensino superior.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão HRB.2/TV/iu (2010) 6293;
anulação da decisão HRD.2/AL/db Ares(2010) 511204 que indeferiu a reclamação do recorrente contra esta decisão;
condenação da Comissão nas despesas.
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