Recurso interposto em 11 de Janeiro de 2011 - Marcuccio / Comissão
(Processo F-3/11)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrido: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido do recorrente de 15 de Março de 2010 e indemnização do dano sofrido.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão, independentemente da forma que revista, por meio da qual foi indeferido, pela Comissão, o pedido de 15 de Março de 2010, enviado pelo recorrente à Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) da Comissão;
quatenus oportet, anulação do acto de indeferimento, adoptado pela Comissão, da reclamação, de 5 de Agosto de 2010;
quatenus oportet, anulação da nota de 24 de Agosto de 2010, redigida em língua italiana, recebida pelo autor em data não anterior a 1 de Outubro de 2010;
condenação da Comissão a indemnizar o dano ilegalmente sofrido pelo recorrente devido a cada uma das decisões cuja anulação é requerida, e a fortiori, na sua totalidade, através do pagamento ao recorrente do montante de 1000 euros ou do montante superior ou inferior que o Tribunal considerar justo e equitativo;
condenação da Comissão nas despesas.
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