Recurso interposto em 30 de outubro de 2017 – Escribà Serra e o./CUR
(Processo T-731/17)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Juan Escribà Serra (Girona, Espanha) e outros 8 recorrentes (representantes: R. Vallina Hoset e A. Lois Perreau de Pinninck, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar a responsabilidade extracontratual do Conselho Único de Resolução e condenar na reparação do prejuízo sofrido pelos recorrentes derivado do conjunto das suas ações e omissões que causaram a perda total do investimento nas Obrigações Subordinadas do Banco Popular Español, S.A.;
condenar o Conselho no pagamento de: 1.726.504 euros aos recorrentes como montante para reparação do prejuízo sofrido (a seguir «montante exigível»), que é individualizado da seguinte forma:
- Ramón Romaguera Amat: 1.071.602,94 euros;
- Cerámica Puigdemont: 260.437,16 euros;
- Maria Dolors Guell Parnau: 52.524,35 euros;
- Enrique Escribà Nadal: 70.838,57 euros;
- Joan Escribà Serra e Maria Dolors Nadal Casaponsa: 151.796,93 euros;
- Laia Escribà Nadal e Maria Dolors Nadal Casaponsa: 25.299,49 euros;
- José Sabater Comas e Mª Inmaculada Urgellés Bosch: 94.004,56 euros;
aumentar o montante exigível mediante juros compensatórios, a partir de 7 de junho de 2017 até a prolação de acórdão que decida o presente recurso;
aumentar o montante exigível com os juros de mora correspondentes desde a prolação de acórdão até pagamento integral do montante exigível, com base na taxa fixada pelo BCE para as principais operações de refinanciamento, aumentada em dois pontos percentuais;
condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento de despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados no processo T-659/17, Vallina Fonseca/Conselho Único de Resolução.
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