Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Instrucción de Badalona (Espanha) em 22 de outubro de 2018 – Processo penal contra VW

(Processo C-659/18)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de Instrucción de Badalona

Parte no processo principal

VW

Questão prejudicial

Devem o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em especial, o artigo 3.°, n.° 2, da Diretiva 2013/48/UE1 , ser interpretados no sentido de que o direito de acesso a um advogado pode ser diferido justificadamente enquanto o suspeito ou acusado não comparecer em tribunal em cumprimento da primeira citação e for emitido mandado nacional, europeu ou internacional de detenção, sendo o acesso a um advogado e a sua comparência no processo diferidos até que o mandado seja executado e o suspeito seja conduzido pelas autoridades competentes ao tribunal?

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1 Diretiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades consulares (JO 2013, L 294, p. 1).