Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 - Rosenbaum / Comissão

(Processo F-9/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Eckehard Rosenbaum (Bona, Alemanha) (representantes: H.-J. Rüber, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da recorrida de classificar o recorrente no grau AD 6/2 no quadro do seu recrutamento

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da entidade competente para proceder a nomeações da Comissão Europeia, de 13 de Fevereiro de 2007, que classifica o recorrente no grau AD 6/2;

Declarar que se deve proceder ao recrutamento no grau AD 9;

A título subsidiário, declarar que se deve proceder ao recrutamento no grau AD 8;

A título ainda mais subsidiário, declarar que se deve proceder ao recrutamento no grau AD 7;

Condenar a recorrida a colocar o recorrente na situação financeira em que se encontraria se tivesse sido correctamente classificado;

Condenar a recorrida nas despesas.

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