Recurso interposto em 20 de Junho de 2007 - De Fays/Comissão

(Processo F-62/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Chantal De Fays (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: P.-P. Gehuchten e Ph. Reyniers, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Comissão de 16 de Março de 2007 que indefere o pedido de indemnização formulado pela recorrente na fase pré-contenciosa;

condenar a Comissão no pagamento da quantia de 25 000 EUR;

condenar a Comissão nas despesas

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente reclamou da decisão da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) de 15 de Setembro de 2006 que lhe concedeu uma indemnização limitada a 500 EUR a título de reparação dos danos morais sofridos em razão do estabelecimento dos seus relatórios de evolução de carreira (REC) relativos aos exercícios dos anos de 2003, 2004 e 2005. Através da decisão impugnada, a AIPN indeferiu esta reclamação.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que os procedimentos de estabelecimento dos REC em causa são tardios e criam um estado de incerteza quanto à evolução da sua carreira. Além disso, a repetição em cada um desses REC de conteúdos alegadamente ofensivos e inapropriados dão origem a um dano moral. A Comissão não respeitou as obrigações que lhe são impostas pelos princípios da protecção da dignidade da pessoa humana, da boa administração e da solicitude, nem, por analogia, as disposições comunitárias aplicáveis ao assédio no local de trabalho 1.

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1 - Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (reformulação) (JO L 204, p. 23); Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (JO L 373, p. 37); Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 269, p. 15).