Recurso interposto em 15 de abril de 2019 por Boudewijn Schokker do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 8 de fevereiro de 2019 no processo T-817/17, Schokker/AESA
(Processo C-310/19 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Boudewijn Schokker (representantes: T. Martin e S. Orlandi, advogados)
Outra parte no processo: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)
Pedidos do recorrente
Anular o Despacho de 8 de fevereiro de 2019 no processo T-817/17, Schokker/AESA;
Devolver o processo ao Tribunal Geral;
Reservar para final a decisão quanto às despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Segundo o recorrente, o Tribunal Geral cometeu, em primeiro lugar, um erro de direito ao negar provimento ao recurso com base num fundamento suscitado oficiosamente e erradamente qualificado de «manifesto». O Tribunal Geral violou assim o artigo 126.° do seu Regulamento de Processo e os direitos de defesa do recorrente.
O recorrente sustenta, em segundo lugar, que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que não é pertinente apreciar os fundamentos da retirada da oferta de emprego controvertida uma vez que uma oferta de emprego pode, de qualquer forma, ser retirada a qualquer momento e sem nenhuma condição.
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