Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de outubro de 2013 –D'Agostino / Comissão

(Processo F-93/12)1

(Função pública – Agente contratual – Artigo 3.°-A do ROA – Não renovação de um contrato – Dever de solicitude – Interesse do serviço – Exame completo e circunstanciado em todos os serviços das possibilidades de emprego correspondente às tarefas previstas no contrato)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Luigi D’Agostino (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e D. Martin, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente contratual do recorrente.

Dispositivo

A decisão da Comissão Europeia, de 1 de dezembro de 2011, de não renovar o contrato de L. D’Agostino é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um terço das despesas efetuadas por L. D’Agostino.

L. D’Agostino suporta dois terços das suas próprias despesas.

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1 JO C 343 de 10.11.2012, p. 23.