Recurso interposto em 21 de agosto de 2019 por Alfamicro - Sistemas de computadores, Sociedade Unipessoal, Lda. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 28 de junho de 2019 no processo T-64/18, Alfamicro / Comissão

(Processo C-623/19 P)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Alfamicro - Sistemas de computadores, Sociedade Unipessoal, Lda. (representantes: G. Gentil Anastácio e D. Pirra Xarepe, advogados, e M. Stock da Cunha, advogada estagiária)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

Revogação da sentença do Tribunal Geral proferida no processo T-64/181 ,

Anulação da decisão da Comissão C (2017) 8839 final, de 13/12/2017,

Condenação da Comissão Europeia na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Recorrente entende que o facto gerador de um crédito contratual é o próprio contrato. Consequentemente, se a Comissão pôde deduzir, na ação declarativa, as suas pretensões, e não as deduziu, não pode, a seguir à sentença, vir emitir títulos executivos sobre montantes de crédito a descoberto.

A Comissão agiu com desvio de poder.

Na sentença declarativa (T-831/14)2 , o Tribunal Geral julgou sobre o crédito da Comissão resultante da convenção de subvenção, e não, como agora julga, erradamente, o Tribunal Geral, sobre os custos inelegíveis relativos ao período coberto pela auditoria.

Não consta da parte decisória da sentença exarada na ação declarativa (T-831/14) nenhuma limitação, nem relativamente ao crédito, nem relativamente ao período, nem relativamente aos custos.

A uma única obrigação, o crédito nos termos da convenção de subvenção, corresponde um único título executivo.

Não faz qualquer sentido o Tribunal fixar definitivamente um crédito, e depois vir o credor pretender que, afinal, não estavam calculados todos os montantes.

A Recorrente entende que, a partir do momento em que corre uma ação declarativa para fixação do crédito contratual da União, está vedado à Comissão emitir títulos executivos sem ter como referência a sentença do Tribunal.

Se a ação declarativa tem por objeto o crédito contratual de que a Comissão é titular relativamente ao devedor, a competência do Tribunal para fixar o crédito exclui o poder da Comissão para emitir títulos que se sobreponham à sentença.

____________

1 EU:T:2019:453

2 v. processo C-14/18 P