Recurso interposto em 30 de Novembro de 2007 - Strack / Comissão

(Processo F-132/07)

Língua do processo: Alemão

Partes

Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representante: H. Tettenborn, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão, de 23 de Julho de 2007, bem como das decisões tácitas que a completam, de 9 de Agosto de 2007 e de 11 de Setembro de 2007, e da decisão de 9 de Novembro de 2007, na medida em que estas indeferem os requerimentos do recorrente de 9 de Abril de 2007, de 11 de Maio de 2007 e de 11 de Outubro de 2007 para que lhe fosse autorizado publicar documentos (à luz de quaisquer considerações legais, especialmente dos artigos 17.°, 17.°a, 19.° e 24.° do Estatuto dos Funcionários, bem como de algumas disposições do direito da propriedade intelectual e da protecção de dados) e apresentar denúncias criminais de (ex) comissários e funcionários da Comissão, e uma indemnização no valor de, pelo menos, 10 000 euros.

Pedidos do recorrente

-    anular a decisão da Comissão de 23 de Julho de 2007, bem como as decisões tácitas que a completam, de 9 de Agosto de 2007 e de 11 de Setembro de 2007, e a decisão de 9 de Novembro de 2007, na medida em que estas indeferem os requerimentos do recorrente de 9 de Abril de 2007, de 11 de Maio de 2007 e de 11 de Outubro de 2007 para que lhe fosse autorizado publicar documentos (à luz de quaisquer considerações legais, especialmente dos artigos 17.°, 17.°a, 19.° e 24.° do Estatuto dos Funcionários, bem como de algumas disposições do direito da propriedade intelectual e da protecção de dados) e apresentar denúncias criminais de (ex) comissários e funcionários da Comissão.

condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização no montante de, pelo menos, 10 000euros pelos danos morais e de saúde sofridos pelo recorrente;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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