Recurso interposto em 10 de setembro de 2018 por HF do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção Alargada) em 29 de junho de 2018 no processo T-218/17, HF/Parlamento
(Processo C-570/18 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HF (representante: A. Tymen, advogada)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
O recorrente concluiu pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
Anular o acórdão do Tribunal Geral, de 29 de junho de 2018, no processo T-218/17,
Em consequência,
Deferir os pedidos formulados pelo recorrente em primeira instância e, por conseguinte,
Anular a decisão do Parlamento Europeu, de 30 de junho de 2016, que indeferiu o pedido de assistência do recorrente,
Condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização, fixada ex aequo et bono em 90 000 euros, como reparação do prejuízo não patrimonial do recorrente,
Condenar o recorrido na totalidade das despesas efetuadas nas duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
Violação do direito a ser ouvido – Violação do artigo 41.°, n.° 1, alínea a), da Carta;
Violação do artigo 41.°, n.° 1, da Carta – Desvirtuação dos argumentos do recorrente – Violação, pelo juiz de primeira instância, do seu dever de fundamentação;
Violação do artigo 31.°, n.° 1, da Carta – Violação dos artigos 12.°-A, n.os 1 e 3, e 24.° do Estatuto.
Além disso, o recorrente impugna a decisão do juiz de primeira instância de indeferir o seu pedido de indemnização com fundamento na não anulação da decisão impugnada.
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