Recurso interposto em 20 de setembro de 2019 pela Sony Optiarc, Inc, e pela Sony Optiarc America, Inc do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de julho de 2019 no processo T-763/15, Sony Optiarc, Sony Optiarc America/Comissão

(Processo C-698/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Sony Optiarc, Inc, Sony Optiarc America, Inc (a seguir «Sony» ou «recorrentes») (representantes: N. Levy, avocat, R. Snelders, avocat, e E.M. Kelly, Solicitor)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

julgar procedentes os pedidos formulados em primeira instância;

condenar a Comissão nas despesas, incluindo as do processo em primeira instância.

Subsidiariamente, caso o estado do processo não permita que o Tribunal de Justiça tome uma decisão, as recorrentes pedem que o Tribunal de Justiça se digne:

remeter o processo ao Tribunal Geral;

reservar para final a decisão quanto às despesas do processo em primeira instância e do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quarto fundamentos.

Primeiro fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro ao substituir a fundamentação utilizada na decisão [Decisão da Comissão no Processo AT.39639 - Leitores de Discos Óticos] pela sua própria fundamentação.

A decisão baseava-se na conclusão de que as recorrentes tinham participado em «várias infrações separadas» que também podiam ser caracterizadas como uma infração única e continuada. O Tribunal Geral aceitou que nem todos os contactos alegados na decisão estavam provados.

Contactos não provados não podem constituir infrações ao artigo 101.°, n.° 1, TFUE. Contudo, o Tribunal Geral confirmou a conclusão da decisão de que existia uma infração única e continuada com base no facto de esses contactos não provados fazerem parte de um conjunto de «provas e indícios que podiam ser tidos em conta, considerados como um todo» em que a Comissão se podia basear. O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao substituir a fundamentação da decisão pela sua.

Segundo fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao confirmar a constatação de que as recorrentes participaram numa infração única e continuada com base num número de contactos mais limitado do que o identificado na decisão.

O Tribunal Geral declarou erradamente que a Sony Optiarc tinha participado continuadamente na alegada infração, entre 25 de julho de 2007 e 9 de outubro de 2008, apesar de ter aceitado que existe um período de aproximadamente cinco meses relativamente ao qual a Comissão não provou quaisquer contactos anticoncorrenciais que envolvessem a Sony Optiarc.

O raciocínio do Tribunal Geral é internamente inconsistente, uma vez que aceita que não houve contactos provados envolvendo a Sony Optiarc durante um período de aproximadamente cinco meses, mas considera também que «o período mais longo sem que tenha ocorrido um contacto demonstrado é de apenas três meses» e que «a maioria dos contactos distavam apenas um mês».

Terceiro fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que uma infração única e continuada consiste necessariamente numa série de infrações separadas.

O Tribunal Geral não concluiu que a Comissão violou os direitos de defesa da Sony Optiarc, apesar da conclusão da Comissão na decisão – sem o ter previamente alegado na Comunicação de Objeções – de que a alegada conduta constituía não só uma infração única e continuada mas também várias infrações separadas.

O Tribunal Geral concluiu erradamente que a Comissão fundamentou suficientemente a sua conclusão de que a Sony Optiarc tinha cometido várias infrações separadas.

Quarto fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito, violou os princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade e não cumpriu o seu dever de fundamentação, ao confirmar a coima imposta à Sony Optiarc com base nos mesmos rendimentos de negócios que serviram de base à coima autónoma imposta à Qanta.

O Tribunal Geral violou o princípio, constante das Orientações para o cálculo das coimas, de que o valor das vendas deve «refletir a importância económica da infração» e o «peso relativo de cada empresa que participa na infração» e violou os princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade.

O Tribunal Geral violou o seu dever de fundamentação uma vez que não analisou devidamente o argumentou de que essa dupla contabilização inflacionou a importância económica da infração.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao julgar improcedente o argumento das recorrentes de que a Comissão não tinha justificado o seu afastamento da sua prática habitual.

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