Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de dezembro de 2013 –Roda / Comissão

(Processo F-30/13)

(Função pública – Pensão de sobrevivência – Morte de um ex-cônjuge – Pensão de alimentos – Procedimento pré-contencioso – Exigência de uma reclamação – Intempestividade – Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Silvana Roda (Ispra, Itália) (representante: L. Ribolzi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que indefere o pedido da recorrente de beneficiar de uma pensão de sobrevivência de 60% do último vencimento-base do seu ex-marido.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

S. Roda suporta as suas próprias despesas.