Recurso interposto em 8 de Outubro de 2007 - Tomas / Parlamento

(Processo F-116/07)

Língua do processo: lituano

Partes

Recorrente: Stanislovas Tomas (Kerkrade, Países Baixos) (Representante: M. Michalauskas, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação de despedir o recorrente, na medida em que a decisão não foi anulada pela decisão que rejeitou a reclamação, ou anulação da decisão que rejeitou a reclamação, na medida em que não anulou a decisão de despedimento;

Condenar o recorrido a pagar ao recorrente o montante de 125 000 EUR a título de indemnização pelos prejuízos morais e materiais sofridos pelo recorrente;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente pede, por um lado, a anulação da decisão através da qual a AIPN decidiu despedi-lo e, por outro, uma indemnização pelos prejuízos sofridos. Em apoio do seu recurso, invoca um abuso de funções por parte da AIPN, a violação de diversas disposições do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, assim como a violação do artigo 19.º do Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, a violação dos princípios do respeito dos direitos de defesa e da boa administração e a violação do dever de diligência do Parlamento.

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