Recurso interposto em 23 de Dezembro de 2009 - Scheefer / Parlamento

(Processo F-105/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Séverine Scheefer (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: R. Adam, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

A anulação das decisões do recorrido que recusaram a requalificação do contrato de agente temporária da recorrente em contrato por tempo indeterminado em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, do ROA. Além disso, a reparação do prejuízo sofrido pela recorrente.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão do Parlamento de 12 de Fevereiro de 2009;

anulação da decisão do Parlamento de 12 de Outubro de 2009;

anulação da qualificação jurídica do contrato inicial e a respectiva data de expiração fixada em 31 de Março de 2009;

nessa medida, requalificação do contrato da recorrente em contrato por tempo indeterminado;

reparação do prejuízo sofrido pela recorrente em consequência do comportamento do Parlamento;

a título subsidiário, se, inverosimilmente, o Tribunal considerar que, apesar da constituição de um contrato por tempo indeterminado, a relação de trabalho tinha cessado, conceder uma indemnização por rescisão abusiva da relação contratual;

a título subsidiário, se, inverosimilmente, o Tribunal considerar que não era possível nenhuma requalificação, conceder uma indemnização pelo prejuízo sofrido pela recorrente em consequência do comportamento faltoso do Parlamento Europeu;

reconhecimento à recorrente de todos os outros direitos, vias, meios e acções, e, designadamente, a condenação do Parlamento no pagamento de uma indemnização correspondente ao prejuízo sofrido;

condenação do Parlamento Europeu nas despesas.

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