Ação intentada em 10 de julho de 2017 – Comissão Europeia/República da Croácia
(Processo C-415/17)
Língua do processo: croata
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk, M. Mataija e G. von Rintelen, agentes)
Demandada: República da Croácia
Pedidos da demandante
A Comissão Europeia pede que o Tribunal de Justiça se digne:
declarar que, ao não ter adotado, em 17 de junho de 2016, as disposições necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/56/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas (JO 2014, L 158, p. 196) ou, em todo o caso, ao não ter notificado essas disposições à Comissão Europeia, a República da Croácia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.° desta diretiva;
condenar a República da Croácia, nos termos do artigo 260.°, n.° 3, TFUE, a pagar uma sanção pecuniária compulsória, no montante de 9 275,20 euros por dia, a contar da data da prolação do acórdão que declarar o incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição da referida diretiva;
condenar a República da Croácia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A República da Croácia não cumpriu a obrigação de comunicar as medidas de transposição da Diretiva 2014/56/UE no prazo previsto no seu artigo 2.°
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