Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 23 de dezembro de 2013 – Diageo Brands BV / Simiramida-04 EOOD

(Processo C-681/13)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Diageo Brands BV

Recorrida: Simiramida-04 EOOD

Questões prejudiciais

Deve o artigo 34.°, proémio e n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 1 ser interpretado no sentido de que o motivo de recusa de reconhecimento nele previsto abrange também uma situação em que a decisão do tribunal do Estado-Membro de origem viola claramente o direito da União e isso é reconhecido por esse tribunal?

a)    Deve o artigo 34.°, proémio e n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 ser interpretado no sentido de que a invocação do motivo de recusa nele previsto não pode proceder se a parte que o invocar não tiver esgotado as vias de recurso disponíveis no Estado-Membro de origem da decisão?

        b)    Em caso de resposta afirmativa à questão 2. a), a situação seria diferente se o esgotamento das vias de recurso no Estado-Membro de origem da decisão fosse supérflua, por ser de presumir que a sua utilização não teria conduzido a uma decisão diferente?

Deve o artigo 14.° da Diretiva 2004/48/CE 2 ser interpretado no sentido de que esta disposição também abrange as despesas efetuadas pelas partes no âmbito de uma ação de indemnização num Estado-Membro, se o pedido e a defesa estiverem relacionados com a alegada responsabilidade da ré em virtude do arresto que requereu e das advertências que fez para imposição do seu direito à marca noutro Estado-Membro e se estiver em causa o reconhecimento no primeiro Estado-Membro de uma decisão de um tribunal do segundo?

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1     Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).

2     Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45).