Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de março de 2019 — Hungary Restaurant Company e Evolution Gaming Advisory/Comissão

(Processo C700/18 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Recurso de anulação — Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE — Ponto de partida do prazo de recurso — Recurso interposto mais de dois meses depois da data de publicação do ato em questão no Jornal Oficial da União Europeia — Recurso manifestamente improcedente»

1.      Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz da União

(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE)

(cf. n.° 19)

2.      Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data da publicação do ato em causa — Cálculo

(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 21, 22)

3.      Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data da publicação do ato em causa — Violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Inexistência

(Artigo 6.°, n.° 1, TUE; artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 47.° e 52.°, n.° 7)

(cf. n.° 26)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente.

2)

A Hungary Restaurant Company Kft. e a Evolution Gaming Advisory Kft. suportarão as suas próprias despesas.